Posso ter direito ao benefício de auxílio-acidente? Auxílio-acidente: saiba se você tem direito ao benefício. Posso ter direito ao benefício de auxílio-acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS para aqueles que sofreram acidentes ou adquiriram doenças que reduziram sua capacidade para o trabalho. Esse benefício não é destinado para quem está incapacitado para trabalhar, mas sim para quem consegue trabalhar, mas de forma diferente de antes do acidente. Neste artigo, vamos explicar se você tem direito ao Auxílio-Acidente e quais são os requisitos legais para a sua concessão.

Requisitos legais para receber o benefício de auxílio-acidente:

Para receber o Auxílio-Acidente, é necessário cumprir alguns requisitos legais, como estar contribuindo para a previdência social e ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que reduza a capacidade para o trabalho. É importante destacar que o acidente não precisa estar relacionado com a atividade que a pessoa exerce e que não há um grau mínimo ou máximo de redução da capacidade para o trabalho para ter direito ao benefício.

Além disso, se a pessoa já recebe algum benefício previdenciário, sua qualidade de segurado estará mantida. O acidente pode ser de qualquer natureza e a redução da capacidade para o trabalho significa que a pessoa não consegue mais trabalhar da mesma forma que antes, mas ainda consegue exercer suas atividades laborais.

Acumulação do benefício de auxílio-acidente com auxílio-doença:

É possível acumular o benefício de auxílio-acidente com auxílio-doença, desde que não seja o mesmo fator gerador. Por exemplo, se o segurado está incapacitado para o trabalho por uma doença cardíaca e possui redução da capacidade para o trabalho em virtude de sequela no braço decorrente de acidente, é permitida a cumulação de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Recebimento do benefício de auxílio-acidente e continuar trabalhando:

É possível receber o benefício de auxílio-acidente e continuar trabalhando com registro em carteira ou contribuindo para o INSS. O auxílio-acidente é uma indenização e não interfere na capacidade de realizar outras atividades laborais. No entanto, é importante ressaltar que esse benefício não é considerado tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.

Recebimento retroativo do benefício de auxílio-acidente: 

Caso você tenha recebido ou solicitado benefício por incapacidade quando sofreu o acidente, é possível solicitar o pagamento retroativo do auxílio-acidente desde o término do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque o INSS tem a obrigação de conceder o benefício automaticamente. Ou seja, assim que o pagamento do benefício por incapacidade se encerra, o INSS deve iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente. No entanto, muitas vezes é necessário ingressar com uma ação previdenciária para obtenção do reconhecimento do direito.

Como solicitar o benefício:

Para solicitar o benefício de auxílio-acidente, é necessário agendar um atendimento presencial ou virtual no INSS. Durante a perícia médica, será avaliada a redução da capacidade para o trabalho decorrente do acidente ou doença adquirida.

Para o agendamento, é necessário ter em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e laudos médicos que comprovem a redução da capacidade para o trabalho. É importante ressaltar que a falta de documentação adequada pode atrasar a análise do pedido.

Conclusão:

O auxílio-acidente é um benefício importante para trabalhadores que sofreram acidentes ou adquiriram doenças que reduzem sua capacidade para o trabalho. É um direito previsto em lei e pode ser acumulado com outros benefícios, desde que não tenham o mesmo fator gerador.

Para solicitar o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e apresentar a documentação adequada. É importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir o reconhecimento do direito e o recebimento do benefício.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o auxílio-acidente, é recomendado entrar em contato com o INSS ou um advogado especializado para obter mais informações e esclarecer suas dúvidas.

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