Auxílio-reclusão em 2025.
Sabia como funciona?
O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso.
Esse benefício visa amparar financeiramente a família do segurado detido, já que ele não poderá prover o sustento durante o tempo em que estiver encarcerado.

Conteúdo:
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Somente os dependentes do segurado preso têm direito. A lei divide os dependentes em três classes:
Classe 1 (não precisa provar dependência):
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência, de qualquer idade.
Classe 2 (precisa comprovar dependência):
- Pais do segurado.
Classe 3 (também precisa comprovar dependência):
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência;
⚠️ Importante: se houver alguém na classe 1, os dependentes das classes 2 e 3 não recebem. A preferência é sempre da classe mais próxima.
Requisitos para receber o benefício:
Para que o auxílio-reclusão seja concedido, é necessário;
O segurado estar preso em regime fechado;
Comprovar qualidade de segurado (estava trabalhando ou no período de graça);
Ter dependentes que se enquadrem nas classes acima;
Ser de baixa renda, conforme os limites anuais definidos pelo INSS;
Não receber nenhum outro benefício do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
Ter contribuído por, no mínimo, 24 meses para prisões após 18/06/2019.
Requisitos para receber o benefício.
Para que o auxílio-reclusão seja concedido, é necessário:
O segurado estar preso em regime fechado;
Comprovar qualidade de segurado (estava trabalhando ou no período de graça);
Ter dependentes que se enquadrem nas classes acima;
Ser de baixa renda, conforme os limites anuais definidos pelo INSS;
Não receber nenhum outro benefício do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
Ter contribuído por, no mínimo, 24 meses para prisões após 18/06/2019.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor do auxílio-reclusão passou a ser fixo: um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025), dividido entre os dependentes.
Antes disso, o valor variava e era calculado com base nas contribuições do segurado.
Como funciona a comprovação de baixa renda?
A renda bruta mensal do segurado deve estar nos limites definidos pelo INSS no ano da prisão. Por exemplo, em 2025 o limite é de R$ 1.906,04.
Se o segurado estava desempregado, a renda é considerada R$ 0,00.
Regra para início do pagamento (DIB)
Se o pedido for feito até 90 dias após a prisão (ou 180 dias se o dependente for menor de 16 anos), o pagamento retroage à data da prisão.
Se for feito depois, o pagamento começa a contar da data do requerimento.
Quando o benefício é encerrado?
O auxílio-reclusão é suspenso ou encerrado nas seguintes situações:
Libertação, fuga ou progressão para regime semiaberto (se prisão ocorreu após 18/06/2019);
Morte do segurado ou dependente;
Fim da invalidez ou da deficiência (quando aplicável);
Dependente atingir 21 anos (salvo se for inválido ou com deficiência);
Casos de cônjuge com pouco tempo de união ou baixa contribuição do segurado (duração do benefício é reduzida);
Há regras específicas que variam conforme a idade do dependente, tempo de união e tempo de contribuição. Exemplo: se o segurado tinha mais de 18 contribuições e o casamento tinha mais de 2 anos, a duração do benefício pode chegar a 20 anos ou até ser vitalícia.
Auxílio-reclusão rural
O benefício também vale para dependentes de segurados rurais (segurados especiais). As regras são as mesmas e o valor é o salário mínimo.
Documentos necessários:
Para solicitar o benefício, prepare:
Certidão judicial de recolhimento à prisão;
RG e CPF dos dependentes e do segurado;
Prova da relação com o preso (certidão de nascimento, casamento ou união estável);
Prova da qualidade de segurado e das contribuições (CTPS, carnês, extratos do CNIS, etc.);
Documentos que comprovem dependência econômica, se necessário.
Posso acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios?
Sim, mas com limitações. Não é possível acumular:
Dois auxílios-reclusão
Auxílio-reclusão com pensão por morte do cônjuge
Auxílio-reclusão com benefícios que o preso já recebia
Mas você pode, por exemplo, receber sua aposentadoria e o auxílio-reclusão como dependente do segurado preso.
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