Guia Do Benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (2025).

 

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): Tudo o Que Você Precisa Saber em 2025.

Se você está enfrentando problemas graves de saúde e não pode mais trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode garantir sua segurança financeira. Mas para ter acesso a esse direito, é preciso entender com clareza quem tem direito, quais são os documentos exigidos e como o benefício é calculado.

Neste guia completo e atualizado, explicamos tudo de forma simples, sem juridiquês — direto ao ponto.

O Que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez — chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício pago pelo INSS ao segurado que se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Mesmo com a mudança no nome, o objetivo permanece o mesmo: proteger o trabalhador que, por doença ou acidente, não pode mais garantir seu sustento por meio do trabalho.

Conteúdo:

Quem Tem Direito?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir três condições básicas:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”;
  2. Carência mínima de 12 contribuições (exceto em casos de doenças graves ou acidentes);
  3. Incapacidade total e permanente, atestada por perícia médica do INSS.

Importante: A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima. O que importa é o seu estado de saúde e a comprovação técnica de que você não pode mais trabalhar.

 Situações em Que a Carência É Dispensada.

Você pode ter direito ao benefício mesmo sem ter feito 12 contribuições, nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa
  • Doença do trabalho ou profissional
  • Doenças graves previstas em lei, como:
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (HIV/Aids)
  • Insuficiência renal grave, entre outras

Nessas situações, o INSS não exige carência mínima, desde que a incapacidade seja comprovada por laudos médicos especializados.

Como Funciona o Pedido?

O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Clique em “Agendar Perícia” ou “Benefícios por Incapacidade”
  4. Escolha a opção “Incapacidade Permanente”
  5. Preencha os dados solicitados e envie a documentação médica

Quais Documentos São Necessários?

Tenha em mãos:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
  • CNIS atualizado
  • Laudos, exames e atestados médicos (com CID, assinatura e CRM)
  • Relatórios com descrição da doença e da limitação
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso

Dica: quanto mais completa for a sua documentação, maiores as chances de sucesso no pedido.

Qual o Valor do Benefício?

O valor varia conforme a data em que você se tornou incapaz e o tipo de causa (acidente comum ou de trabalho):

Para quem teve o direito antes da Reforma (13/11/2019):

  • Valor = 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

Para quem preencheu os requisitos depois da Reforma:

  • Valor = 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano que exceder:
  • 20 anos (homens)
  • 15 anos (mulheres)

Exceção: Em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será 100% da média de todos os salários, mesmo após a Reforma.

Posso Ter Direito ao Acréscimo de 25%?

Sim! Se você precisa da ajuda constante de outra pessoa (cuidador), é possível solicitar um adicional de 25% no valor do benefício. Isso vale até mesmo se o valor ultrapassar o teto do INSS.

Alguns exemplos de situações que autorizam esse acréscimo:

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos membros;
  • Doenças neurológicas graves;
  • Necessidade de permanecer no leito;
  • Alterações mentais severas.

O pedido pode ser feito diretamente no Meu INSS ou judicialmente, caso seja negado.

O Benefício é Vitalício?

Nem sempre. A aposentadoria por invalidez pode ser revisada pelo INSS. O segurado pode ser convocado para perícias periódicas, exceto se:

  • Tiver mais de 60 anos
  • Tiver mais de 55 anos e já recebe o benefício há 15 anos
  • For portador de HIV/AIDS

O retorno voluntário ao trabalho também gera cancelamento automático do benefício.

Auxílio-Doença Pode Ser Convertido?

Sim, o auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez, se for comprovado que a incapacidade se tornou permanente e sem possibilidade de reabilitação.

Essa conversão pode ser feita no próprio INSS ou por ação judicial, com apresentação de novos laudos.

Atenção: após a Reforma, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor do que o do auxílio-doença. É fundamental avaliar o impacto financeiro antes de solicitar a conversão.

Quem Nunca Contribuiu Pode Receber?

Não. A aposentadoria por invalidez é exclusiva para quem tem qualidade de segurado no momento em que ficou incapaz.

Se a pessoa nunca contribuiu, pode ter direito ao BPC/LOAS — um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para isso, é necessário preencher critérios médicos e sociais.

Cancelamento Indevido: O Que Fazer?

Se o seu benefício foi suspenso ou cancelado mesmo estando incapaz, não aceite sem questionar.

Você pode:

  • Apresentar recurso administrativo no INSS

  • Ingressar com uma ação judicial, com laudos atualizados

Na Justiça, é possível solicitar uma nova perícia com perito imparcial e recuperar o benefício, inclusive com atrasados.

Em resumo

A aposentadoria por invalidez é um direito de quem não consegue mais trabalhar por motivos de saúde. Mas o processo é cheio de detalhes e, muitas vezes, exige orientação profissional para evitar erros ou injustiças.

Quer saber se você tem direito à aposentadoria por invalidez?

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