Guia Do Benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (2025).


Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): Tudo o Que Você Precisa Saber em 2025.
Se você está enfrentando problemas graves de saúde e não pode mais trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode garantir sua segurança financeira. Mas para ter acesso a esse direito, é preciso entender com clareza quem tem direito, quais são os documentos exigidos e como o benefício é calculado.
Neste guia completo e atualizado, explicamos tudo de forma simples, sem juridiquês — direto ao ponto.
O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez — chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício pago pelo INSS ao segurado que se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Mesmo com a mudança no nome, o objetivo permanece o mesmo: proteger o trabalhador que, por doença ou acidente, não pode mais garantir seu sustento por meio do trabalho.
Conteúdo:
Quem Tem Direito?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir três condições básicas:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”;
- Carência mínima de 12 contribuições (exceto em casos de doenças graves ou acidentes);
- Incapacidade total e permanente, atestada por perícia médica do INSS.
Importante: A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima. O que importa é o seu estado de saúde e a comprovação técnica de que você não pode mais trabalhar.
Situações em Que a Carência É Dispensada.
Você pode ter direito ao benefício mesmo sem ter feito 12 contribuições, nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer natureza ou causa
- Doença do trabalho ou profissional
- Doenças graves previstas em lei, como:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (HIV/Aids)
- Insuficiência renal grave, entre outras
Nessas situações, o INSS não exige carência mínima, desde que a incapacidade seja comprovada por laudos médicos especializados.


Como Funciona o Pedido?
O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em “Agendar Perícia” ou “Benefícios por Incapacidade”
- Escolha a opção “Incapacidade Permanente”
- Preencha os dados solicitados e envie a documentação médica
Quais Documentos São Necessários?
Tenha em mãos:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
- CNIS atualizado
- Laudos, exames e atestados médicos (com CID, assinatura e CRM)
- Relatórios com descrição da doença e da limitação
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso
Dica: quanto mais completa for a sua documentação, maiores as chances de sucesso no pedido.
Qual o Valor do Benefício?
O valor varia conforme a data em que você se tornou incapaz e o tipo de causa (acidente comum ou de trabalho):
Para quem teve o direito antes da Reforma (13/11/2019):
- Valor = 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
Para quem preencheu os requisitos depois da Reforma:
- Valor = 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano que exceder:
- 20 anos (homens)
- 15 anos (mulheres)
Exceção: Em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será 100% da média de todos os salários, mesmo após a Reforma.
Posso Ter Direito ao Acréscimo de 25%?
Sim! Se você precisa da ajuda constante de outra pessoa (cuidador), é possível solicitar um adicional de 25% no valor do benefício. Isso vale até mesmo se o valor ultrapassar o teto do INSS.
Alguns exemplos de situações que autorizam esse acréscimo:
- Cegueira total;
- Paralisia dos membros;
- Doenças neurológicas graves;
- Necessidade de permanecer no leito;
- Alterações mentais severas.
O pedido pode ser feito diretamente no Meu INSS ou judicialmente, caso seja negado.
O Benefício é Vitalício?
Nem sempre. A aposentadoria por invalidez pode ser revisada pelo INSS. O segurado pode ser convocado para perícias periódicas, exceto se:
- Tiver mais de 60 anos
- Tiver mais de 55 anos e já recebe o benefício há 15 anos
- For portador de HIV/AIDS
O retorno voluntário ao trabalho também gera cancelamento automático do benefício.
Auxílio-Doença Pode Ser Convertido?
Sim, o auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez, se for comprovado que a incapacidade se tornou permanente e sem possibilidade de reabilitação.
Essa conversão pode ser feita no próprio INSS ou por ação judicial, com apresentação de novos laudos.
Atenção: após a Reforma, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor do que o do auxílio-doença. É fundamental avaliar o impacto financeiro antes de solicitar a conversão.
Quem Nunca Contribuiu Pode Receber?
Não. A aposentadoria por invalidez é exclusiva para quem tem qualidade de segurado no momento em que ficou incapaz.
Se a pessoa nunca contribuiu, pode ter direito ao BPC/LOAS — um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para isso, é necessário preencher critérios médicos e sociais.
Cancelamento Indevido: O Que Fazer?
Se o seu benefício foi suspenso ou cancelado mesmo estando incapaz, não aceite sem questionar.
Você pode:
Apresentar recurso administrativo no INSS
Ingressar com uma ação judicial, com laudos atualizados
Na Justiça, é possível solicitar uma nova perícia com perito imparcial e recuperar o benefício, inclusive com atrasados.
Em resumo
A aposentadoria por invalidez é um direito de quem não consegue mais trabalhar por motivos de saúde. Mas o processo é cheio de detalhes e, muitas vezes, exige orientação profissional para evitar erros ou injustiças.
Quer saber se você tem direito à aposentadoria por invalidez?
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