Auxílio-reclusão em 2025.
Sabia como funciona?

O que é o Auxílio-Reclusão?

16  de julho de 2025. 
 

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso.

Esse benefício visa amparar financeiramente a família do segurado detido, já que ele não poderá prover o sustento durante o tempo em que estiver encarcerado.

Conteúdo:

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Somente os dependentes do segurado preso têm direito. A lei divide os dependentes em três classes:

Classe 1 (não precisa provar dependência):

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência, de qualquer idade.

Classe 2 (precisa comprovar dependência):

  • Pais do segurado.

Classe 3 (também precisa comprovar dependência):

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência;

⚠️ Importante: se houver alguém na classe 1, os dependentes das classes 2 e 3 não recebem. A preferência é sempre da classe mais próxima.

Requisitos para receber o benefício:

Para que o auxílio-reclusão seja concedido, é necessário;

  1. O segurado estar preso em regime fechado;

  2. Comprovar qualidade de segurado (estava trabalhando ou no período de graça);

  3. Ter dependentes que se enquadrem nas classes acima;

  4. Ser de baixa renda, conforme os limites anuais definidos pelo INSS;

  5. Não receber nenhum outro benefício do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença, etc.);

  6. Ter contribuído por, no mínimo, 24 meses para prisões após 18/06/2019.

Requisitos para receber o benefício.

Para que o auxílio-reclusão seja concedido, é necessário:

  1. O segurado estar preso em regime fechado;

  2. Comprovar qualidade de segurado (estava trabalhando ou no período de graça);

  3. Ter dependentes que se enquadrem nas classes acima;

  4. Ser de baixa renda, conforme os limites anuais definidos pelo INSS;

  5. Não receber nenhum outro benefício do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença, etc.);

  6. Ter contribuído por, no mínimo, 24 meses para prisões após 18/06/2019.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor do auxílio-reclusão passou a ser fixo: um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025), dividido entre os dependentes.

Antes disso, o valor variava e era calculado com base nas contribuições do segurado.

Como funciona a comprovação de baixa renda?

A renda bruta mensal do segurado deve estar nos limites definidos pelo INSS no ano da prisão. Por exemplo, em 2025 o limite é de R$ 1.906,04.

Se o segurado estava desempregado, a renda é considerada R$ 0,00.

Regra para início do pagamento (DIB)

  • Se o pedido for feito até 90 dias após a prisão (ou 180 dias se o dependente for menor de 16 anos), o pagamento retroage à data da prisão.

  • Se for feito depois, o pagamento começa a contar da data do requerimento.

Quando o benefício é encerrado?

O auxílio-reclusão é suspenso ou encerrado nas seguintes situações:

  • Libertação, fuga ou progressão para regime semiaberto (se prisão ocorreu após 18/06/2019);

  • Morte do segurado ou dependente;

  • Fim da invalidez ou da deficiência (quando aplicável);

  • Dependente atingir 21 anos (salvo se for inválido ou com deficiência);

  • Casos de cônjuge com pouco tempo de união ou baixa contribuição do segurado (duração do benefício é reduzida);

Há regras específicas que variam conforme a idade do dependente, tempo de união e tempo de contribuição. Exemplo: se o segurado tinha mais de 18 contribuições e o casamento tinha mais de 2 anos, a duração do benefício pode chegar a 20 anos ou até ser vitalícia.

Auxílio-reclusão rural

O benefício também vale para dependentes de segurados rurais (segurados especiais). As regras são as mesmas e o valor é o salário mínimo.

Documentos necessários:

Para solicitar o benefício, prepare:

  • Certidão judicial de recolhimento à prisão;

  • RG e CPF dos dependentes e do segurado;

  • Prova da relação com o preso (certidão de nascimento, casamento ou união estável);

  • Prova da qualidade de segurado e das contribuições (CTPS, carnês, extratos do CNIS, etc.);

  • Documentos que comprovem dependência econômica, se necessário.

Posso acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios?

Sim, mas com limitações. Não é possível acumular:

  • Dois auxílios-reclusão

  • Auxílio-reclusão com pensão por morte do cônjuge

  • Auxílio-reclusão com benefícios que o preso já recebia

Mas você pode, por exemplo, receber sua aposentadoria e o auxílio-reclusão como dependente do segurado preso.

Quer saber mais sobre o benefício do Auxílio-Reclusão? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas agora mesmo!

Nossos Números

Anos de Atuação
+ 0
Clientes Atendidos
+ 0
Processos Judiciais
+ 0
Avaliação no Google
0 /5

Atendimento à Distância

Receba atendimento online de forma rápida e precisa com o nosso formulário de atendimento de consulta remota.

Nossa equipe de especialistas está pronta para analisar o seu caso e oferecer soluções personalizadas.

Basta preencher o formulário com atenção e, se tiver alguma dúvida, estamos à disposição para ajudar através dos nossos canais de atendimento.

Rolar para cima