
Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de sustento e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que apresentem impedimentos de longo prazo capazes de dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Além do autismo, outras condições, como deficiências físicas, intelectuais, sensoriais ou doenças crônicas graves, também podem garantir o benefício.
A ausência ou inadequação de documentos necessários é uma das principais razões para a negativa do benefício.
Em algumas situações, a deficiência ou condição de saúde alegada não foi adequadamente comprovada, ou reconhecida pelo perito.
O benefício pode ser recusado caso a renda per capita do grupo familiar ultrapasse o limite estabelecido pelo INSS.

Contratar um advogado especialista em benefício assistencial é essencial para acelerar a aprovação do seu benefício junto ao INSS ou judicialmente.
Com um atendimento digital, nossos clientes podem contar com uma equipe de profissionais altamente qualificados, independentemente de sua localização geográfica.
Sabia como receber o benefício assistencial sem sair de casa.
Tenha em mãos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos médicos que comprovem sua condição. Esses itens auxiliam na análise do seu caso e agilizam o atendimento.
Sim, é possível recorrer! Caso o benefício seja negado, você pode apresentar recurso administrativo no INSS ou buscar a Justiça para reverter a decisão. É importante analisar os motivos da negativa e reunir documentos que comprovem o direito.
A renda familiar per capita é calculada somando os rendimentos brutos de todos os membros que vivem na mesma casa e dividindo pelo número de pessoas no núcleo familiar. O limite é de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Exceções: Cada caso pode ser analisado individualmente. Mesmo que a renda ultrapasse o limite, fatores como gastos elevados com saúde, medicamentos ou outras necessidades podem ser considerados para garantir o benefício.
Sim, é possível receber valores retroativos do BPC/LOAS. O pagamento retroativo é contado a partir da data do requerimento administrativo, caso o benefício seja concedido posteriormente.
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